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Document 22015D2151

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 284/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2151]

    JO L 311 de 26.11.2015, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2151/oj

    26.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 311/37


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 284/2014

    de 12 de dezembro de 2014

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2151]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 24f (Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32014 L 0085: Diretiva 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho de 2014 (JO L 194 de 2.7.2014, p. 10).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Diretiva 2014/85/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 194 de 2.7.2014, p. 10.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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