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Document 22015D2122

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 255/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/2122]

JO L 311 de 26.11.2015, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2122/oj

26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 255/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/2122]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2014/150/UE da Comissão, de 18 março de 2014, relativa à organização de uma experiência temporária que prevê certas derrogações à comercialização de populações das espécies vegetais trigo, cevada, aveia e milho ao abrigo da Diretiva 66/402/CEE do Conselho (1),deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões fitossanitárias. A legislação relativa a questões fitossanitárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo III, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 58 (Diretiva 2010/60/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«59.

32014 D 0150: Decisão de Execução 2014/150/UE da Comissão, de 18 março de 2014, relativa à organização de uma experiência temporária que prevê certas derrogações à comercialização de populações das espécies vegetais trigo, cevada, aveia e milho ao abrigo da Diretiva 66/402/CEE do Conselho (JO L 82 de 20.3.2014, p. 29).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2014/150/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 82 de 20.3.2014, p. 29.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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