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Document 22014D0235

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 235/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/1459]

JO L 230 de 3.9.2015, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1459/oj

3.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 235/2014

de 24 de outubro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/1459]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n. o441/2014 da Comissão, de 30 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n. o 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66wg [Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 R 0441: Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 da Comissão, de 30 de abril de 2014 (JO L 130 de 1.5.2014, p. 37).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 130 de 1.5.2014, p. 37.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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