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Document 22014D0161

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 161/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1229]

JO L 202 de 30.7.2015, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/1229/oj

30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 161/2014

de 25 de setembro de 2014

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1229]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 630/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 631/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, que revoga o Regulamento (CE) n.o 546/2006 e (UE) n.o 233/2012 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 631/2013 revoga o Regulamento (CE) n.o 546/2006 da Comissão, de 31 de março de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico e às garantias adicionais, que derroga determinados requisitos da Decisão 2003/100/CE e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1874/2003 (3) e o Regulamento de Execução (UE) n. o 233/2012 da Comissão, de 16 de março de 2012, que dá execução ao Regulamento (CE) n. o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aprovação do programa nacional alterado de luta contra o tremor epizoótico na Dinamarca (4), que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, do Acordo EEE o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0630: Regulamento (UE) n.o 630/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013 (JO L 179 de 29.6.2013, p. 60).»

2)

Na parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«I.

No anexo VIII, capítulo A, secção A, ponto 3.2, é aditado o seguinte:

“—

Noruega”.»

3)

Na parte 7.2, o texto dos pontos 27 [Regulamento (CE) n.o 546/2006 da Comissão] e 58 [Regulamento de Execução (UE) n.o 233/2012 da Comissão] é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 630/2013 e do Regulamento de Execução (UE) n.o 631/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (5).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 179 de 29.6.2013, p. 60.

(2)  JO L 179 de 29.6.2013, p. 84.

(3)  JO L 94 de 1.4.2006, p. 28.

(4)  JO L 78 de 17.3.2012, p. 13

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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