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Document 22014D0135
Decision of the EEA Joint Committee No 135/2014 of 27 June 2014 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 135/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 135/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 342 de 27.11.2014, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 135/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão, de 7 de julho de 2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2010 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 66wm (Regulamento de Execução (UE) n.o 391/2013 da Comissão) é inserido o seguinte:
|
2. |
Ao ponto 66xa (Regulamento (CE) n.o 691/2010 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 677/2011 nas línguas islandesa e norueguesa que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 229/2013, de 13 de dezembro de 2013 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 185 de 15.7.2011, p. 1.
(2) Foram indicados requisitos constitucionais.
(3) JO L 154 de 22.5.2014, p. 28.