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Document 22014D0024
Decision of the EEA Joint Committee No 24/2014 of 14 February 2014 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 24/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 24/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 211 de 17.7.2014, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 24/2014
de 14 de fevereiro de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1082/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante à validação UE para efeitos da segurança da aviação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 654/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante às listas de validação UE para efeitos da segurança da aviação para entidades de países terceiros (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66he [Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32012 R 1082: Regulamento de Execução (UE) n.o 1082/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012 (JO L 324 de 22.11.2012, p. 25), |
— |
32013 R 0654: Regulamento de Execução (UE) n.o 654/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 (JO L 190 de 11.7.2013, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1082/2012 e (UE) n.o 654/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 324 de 22.11.2012, p. 25.
(2) JO L 190 de 11.7.2013, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.