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Document 22014D0024

    Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 24/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 211 de 17.7.2014, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/24/oj

    17.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 211/33


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 24/2014

    de 14 de fevereiro de 2014

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 1082/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante à validação UE para efeitos da segurança da aviação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 654/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante às listas de validação UE para efeitos da segurança da aviação para entidades de países terceiros (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66he [Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32012 R 1082: Regulamento de Execução (UE) n.o 1082/2012 da Comissão, de 9 de novembro de 2012 (JO L 324 de 22.11.2012, p. 25),

    32013 R 0654: Regulamento de Execução (UE) n.o 654/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 (JO L 190 de 11.7.2013, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1082/2012 e (UE) n.o 654/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 324 de 22.11.2012, p. 25.

    (2)  JO L 190 de 11.7.2013, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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