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Document 22014D0022
Decision of the EEA Joint Committee No 22/2014 of 14 February 2014 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 22/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 22/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 211 de 17.7.2014, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
En vigueur
17.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 22/2014
de 14 de fevereiro de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2013/38/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção pelo Estado do porto (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 56b (Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32013 L 0038: Diretiva 2013/38/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013 (JO L 218 de 14.8.2013, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2013/38/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 218 de 14.8.2013, p. 1.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.