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Document 22013D0235

    Decisão do Comité Misto do EEE n. °235/2013, de 13 de dezembro de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 154 de 22.5.2014, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/235/oj

    22.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 154/38


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 235/2013

    de 13 de dezembro de 2013

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 657/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1079/2012 que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais de voz no céu único europeu (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66we [Regulamento de Execução (UE) n.o 1079/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «, tal como alterado por:

    32013 R 0657: Regulamento de Execução (UE) n.o 657/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 (JO L 190 de 11.7.2013, p. 37).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 657/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 233/2013, de 13 de dezembro de 2013 (3), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Thórir IBSEN


    (1)  JO L 190 de 11.7.2013, p. 37.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (3)  Ver página 36 do presente Jornal Oficial.


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