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Document 22013D0226
Decision of the EEA Joint Committee No 226/2013 of 13 December 2013 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 226/2013, de 13 de dezembro de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 226/2013, de 13 de dezembro de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 154 de 22.5.2014, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 226/2013
de 13 de dezembro de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2012/4/UE da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, que altera a Diretiva 2008/43/CE que cria, nos termos da Diretiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIX, do Acordo EEE, ao ponto 5 (Diretiva 2008/43/CE da Comissão) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32012 L 0004: Diretiva 2012/4/UE da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012 (JO L 50 de 23.2.2012, p. 18).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/4/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 50 de 23.2.2012, p. 18.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.