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Document 22013D0207
Decision of the EEA Joint Committee No 207/2013 of 8 November 2013 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 207/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 207/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 92 de 27.3.2014, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 207/2013
de 8 de novembro de 2013
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2013/295/UE da Comissão, de 17 de junho de 2013, que altera as Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2009/300/CE, 2009/543/CE, 2009/544/CE, 2009/563/CE, 2009/564/CE, 2009/567/CE, 2009/568/CE, 2009/578/CE, 2009/598/CE, 2009/607/CE, 2009/894/CE, 2009/967/CE, 2010/18/CE e 2011/331/UE, a fim de prorrogar o prazo de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
Aos pontos 2d (Decisão 2006/799/CE da Comissão), 2da (Decisão 2007/64/CE da Comissão), 2v (Decisão 2009/544/CE da Comissão) e 2z (Decisão 2009/543/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
2) |
Aos pontos 2f (Decisão 2009/567/CE da Comissão), 2g (Decisão 2009/563/CE da Comissão), 2i (Decisão 2009/568/CE da Comissão), 2j (Decisão 2009/300/CE da Comissão), 2k (Decisão 2009/607/CE da Comissão), 2m (Decisão 2009/578/CE da Comissão), 2o (Decisão 2011/331/UE da Comissão), 2p (Decisão 2009/564/CE da Comissão), 2w (Decisão 2009/598/CE da Comissão), 2za (Decisão 2009/967/CE da Comissão), 2zb (Decisão 2010/18/CE da Comissão) e 2zd (Decisão 2009/894/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2013/295/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 167 de 19.6.2013, p. 57.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.