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Document 22013D0206
Decision of the EEA Joint Committee No 206/2013 of 8 November 2013 amending Annex XV (State Aid) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 206/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 206/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE
JO L 92 de 27.3.2014, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 206/2013
de 8 de novembro de 2013
que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho (1), que está incorporado no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 31 de dezembro de 2003, pelo que a referência a esse regulamento deve ser suprimida do Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 31 de março de 2005, após a prorrogação da sua vigência pelo Regulamento (CE) n.o 502/2004 (3), pelo que a referência a esse regulamento deve ser suprimida do Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão n.o 2496/96/CECA da Comissão (4), que está incorporada no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 22 de julho de 2002, pelo que a referência a essa decisão deve ser suprimida do Acordo EEE. |
(4) |
O anexo XV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XV do Acordo EEE, o texto dos pontos 1aa (Decisão 2496/96/CECA da Comissão), 1b [Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho] e 1ca [Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho] é suprimido.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 8 de novembro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 202 de 18.7.1998, p. 1.
(2) JO L 172 de 2.7.2002, p. 1.
(3) JO L 81 de 19.3.2004, p. 6.
(4) JO L 338 de 28.12.1996, p. 42.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.