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Document 22013D0206

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 206/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

    JO L 92 de 27.3.2014, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/206(2)/oj

    27.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/32


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 206/2013

    de 8 de novembro de 2013

    que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho (1), que está incorporado no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 31 de dezembro de 2003, pelo que a referência a esse regulamento deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 31 de março de 2005, após a prorrogação da sua vigência pelo Regulamento (CE) n.o 502/2004 (3), pelo que a referência a esse regulamento deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (3)

    A Decisão n.o 2496/96/CECA da Comissão (4), que está incorporada no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 22 de julho de 2002, pelo que a referência a essa decisão deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (4)

    O anexo XV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XV do Acordo EEE, o texto dos pontos 1aa (Decisão 2496/96/CECA da Comissão), 1b [Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho] e 1ca [Regulamento (CE) n.o 1177/2002 do Conselho] é suprimido.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, 8 de novembro de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Thórir IBSEN


    (1)  JO L 202 de 18.7.1998, p. 1.

    (2)  JO L 172 de 2.7.2002, p. 1.

    (3)  JO L 81 de 19.3.2004, p. 6.

    (4)  JO L 338 de 28.12.1996, p. 42.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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