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Document 22013D0146
Decision of the EEA Joint Committee No 146/2013 of 15 July 2013 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 146/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 146/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 345 de 19.12.2013, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 146/2013
de 15 de julho de 2013
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 290/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66nd [Regulamento (UE) n.o 805/2011 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«66ne. |
32011 R 1178: Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1), tal como alterado por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: No artigo 8.o, n.o 1, a expressão “ou um Estado da EFTA” é inserida após a expressão “União Europeia”.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 1178/2011 e (UE) n.o 290/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 311 de 25.11.2011, p. 1.
(2) JO L 100 de 5.4.2012, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.