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Document 22013D0140

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 140/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 345 de 19.12.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/140(2)/oj

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 140/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 259/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 648/2004 no que se refere à utilização de fosfatos e outros compostos fosforados em detergentes para a roupa e para máquinas de lavar louça destinados aos consumidores (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 12u [Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0259: Regulamento (UE) n.o 259/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 (JO L 94 de 30.3.2012, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 259/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 94 de 30.3.2012, p. 16.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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