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Document 22012D0223(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 223/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 81 de 21.3.2013, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/223(2)/oj

21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/25


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 223/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (1) deve ser incorporado no Acordo.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão revoga o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão (2) que está incorporado no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(3)

O Anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XIII do Acordo, o texto do ponto 66p [Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

«32012 R 0748: Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (JO L 224 de 21.8.2012, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 748/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3) ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 163/2011, de 19 de dezembro de 2011 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 224 de 21.8.2012, p. 1.

(2)  JO L 243 de 27.9.2003, p. 6.

(3)  Não foram indicados requisitos institucionais.

(4)  JO L 76 de 15.3.2012, p. 51.


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