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Document 22012D0222(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 222/2012 of 7 December 2012 amending Annex VII (Recognition of professional qualifications) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 222/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 222/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE
JO L 81 de 21.3.2013, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 222/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 623/2012 da Comissão, de 11 de julho de 2012, que altera o anexo II da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) deve ser incorporado no Acordo, |
(2) |
O Anexo VII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo VII do Acordo, ao ponto 1 (Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32012 R 0623: Regulamento (UE) n.o 623/2012 da Comissão, de 11 de julho de 2012 (JO L 180 de 12.7.2012, p. 9).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 623/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 180 de 12.7.2012, p. 9.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.