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Document 22012D0222(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 222/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE

JO L 81 de 21.3.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/222(2)/oj

21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 222/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 623/2012 da Comissão, de 11 de julho de 2012, que altera o anexo II da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1) deve ser incorporado no Acordo,

(2)

O Anexo VII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo VII do Acordo, ao ponto 1 (Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0623: Regulamento (UE) n.o 623/2012 da Comissão, de 11 de julho de 2012 (JO L 180 de 12.7.2012, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 623/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 180 de 12.7.2012, p. 9.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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