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Document 22012D0221

2012/221/UE: Decisão n. ° 1/2012 da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 19 de janeiro de 2012 , respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 , relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias

JO L 114 de 26.4.2012, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/221(1)/oj

26.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/31


DECISÃO N.o 1/2012 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA RELATIVA À SIMPLIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS

de 19 de janeiro de 2012

respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias

(2012/221/UE)

A COMISSÃO MISTA,

Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias (1) (a «Convenção»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A troca de mercadorias com a Croácia seria facilitada através de uma simplificação das formalidades respeitantes ao comércio de mercadorias entre a Croácia e a União Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça.

(2)

A fim de concretizar tal regime, é adequado convidar a Croácia a aderir à Convenção,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em conformidade com as disposições do artigo 11.o-A da Convenção, a Croácia é convidada, sob a forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e a Croácia em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de julho de 2012.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2012.

Pela Comissão Mista

O Presidente

Mirosław ZIELIŃSKI


(1)  JO L 134 de 22.5.1987, p. 2.


ANEXO

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de o informar da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a tornar-se parte contratante da Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias.

A adesão da Croácia à Convenção pode ser efectuada mediante o depósito do seu instrumento de adesão no Secretariado do Conselho da União Europeia, acompanhado de uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia, em conformidade com o artigo 11.o-A da Convenção.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

O Secretário-Geral

Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

A Croácia,

Tomando nota da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias (a «Convenção»),

Pretendendo tornar-se parte contratante nessa Convenção,

DECIDE:

Aderir à Convenção;

Anexar a este instrumento uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia;

Declarar que aceita todas as recomendações e decisões da Comissão Mista UE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias adotadas entre 19 de janeiro de 2012 e a data em que a adesão da Croácia se torne efetiva em conformidade com o artigo 11.o-A da Convenção.

Feito em …

 


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