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Document 22012D0214
Decision of the EEA Joint Committee No 214/2012 of 7 December 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 214/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 214/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 81 de 21.3.2013, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/14 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 214/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/292/CE da Comissão, de 24 de março de 2009, que estabelece as condições de derrogação para grades de plástico e paletes de plástico no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (1) deve ser incorporada no Acordo. |
(2) |
O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XVII do Anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 7e (Decisão 2005/270/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
«7f. |
32009 D 0292: Decisão 2009/292/CE da Comissão, de 24 de março de 2009, que estabelece as condições de derrogação para grades de plástico e paletes de plástico no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 79 de 25.3.2009, p. 44).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/292/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 79 de 25.3.2009, p. 44.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.