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Document 22012D0214

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 214/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 81 de 21.3.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/214(2)/oj

    21.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/14


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 214/2012

    de 7 de dezembro de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2009/292/CE da Comissão, de 24 de março de 2009, que estabelece as condições de derrogação para grades de plástico e paletes de plástico no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (1) deve ser incorporada no Acordo.

    (2)

    O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo XVII do Anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 7e (Decisão 2005/270/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «7f.

    32009 D 0292: Decisão 2009/292/CE da Comissão, de 24 de março de 2009, que estabelece as condições de derrogação para grades de plástico e paletes de plástico no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 79 de 25.3.2009, p. 44).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2009/292/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 79 de 25.3.2009, p. 44.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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