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Document 22012D0188

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  188/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/188/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/42


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 188/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2012 de 15 de junho de 2012 (1).

    (2)

    A Decisão Delegada 2012/186/UE da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012, que altera a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (2) deve ser incorporada no Acordo,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XXI do Acordo, ao ponto 7b (Diretiva 2009/42/CE), é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32012 D 0186: Decisão Delegada 2012/186/UE da Comissão de 3 de fevereiro de 2012 (JO L 101 de 11.4.2012, p. 5).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão Delegada 2012/186/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 270 de 4.10.2012, p. 43.

    (2)  JO L 101 de 11.4.2012, p. 5.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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