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Document 22012D0185
Decision of the EEA Joint Committee No 185/2012 of 28 September 2012 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 185/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 185/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 185/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2012 de 26 de julho de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 606/2010 da Comissão, de 9 de julho de 2010, relativo à aprovação de um instrumento simplificado desenvolvido pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) para calcular o consumo de combustível de certos operadores de aeronaves com níveis reduzidos de emissões (2) deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21apd (Decisão 2011/638/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«21ape. |
32010 R 0606: Regulamento (UE) n.o 606/2010 da Comissão, de 9 de julho de 2010, relativo à aprovação de um instrumento simplificado desenvolvido pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) para calcular o consumo de combustível de certos operadores de aeronaves com níveis reduzidos de emissões (JO L 175 de 10.7.2010, p. 25).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 606/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 309 de 8.11.2012, p. 38.
(2) JO L 175 de 10.7.2010, p. 25.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.