Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0183

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  183/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 341 de 13.12.2012, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/183(2)/oj

13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 183/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2011/631/UE da Comissão, de 21 de setembro de 2011, que estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão 2011/631/UE revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, a Decisão 2010/728/UE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito desse Acordo com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

(3)

O Anexo XX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 1fc (Decisão 2010/728/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«1fd.

32011 D 0631: Decisão de Execução 2011/631/UE da Comissão, de 21 de setembro de 2011, que estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 247 de 24.9.2011, p. 47).»;

2)

O texto do ponto 1fc (Decisão 2010/728/UE da Comissão) será suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2011/631/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 247 de 24.9.2011, p. 47.

(2)  JO L 313 de 30.11.2010, p. 13.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top