Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0177

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  177/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/177(2)/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/31


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 177/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 135/2012, de 13 de julho de 2012 (1).

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão, de 5 de maio de 2011, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu (2), deve ser incorporado no Acordo,

    ADOTOU A SEGUINTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Após o ponto 37di (Decisão 2011/291/UE da Comissão) do anexo XIII do Acordo, é inserido o seguinte ponto:

    «37dj.

    32011 R 0454: O Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão, de 5 de maio de 2011, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema “aplicações telemáticas para os serviços de passageiros” do sistema ferroviário transeuropeu (JO L 123 de 12.5.2011, p. 11).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 454/2011 nas línguas islandesa e norueguesa que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 309 de 8.11.2012, p. 16.

    (2)  JO L 123 de 12.5.2011, p. 11.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top