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Document 22012D0170

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  170/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/170(2)/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/22


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 170/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2009/978/UE da Comissão, de 16 de dezembro de 2009, que altera a Decisão 2002/622/CE que institui um Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do Acordo EEE, no ponto 5ch (Decisão 2002/622/CE da Comissão), é aditado o seguinte:

    «, com a redação que lhe foi dada por:

    32009 D 0978: Decisão 2009/978/UE da Comissão, de 16 de dezembro de 2009 (JO L 336 de 18.12.2009, p. 50).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2009/978/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 336 de 18.12.2009, p. 50.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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