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Document 22012D0155
Decision of the EEA Joint Committee No 155/2012 of 28 September 2012 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 155/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 155/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/5 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 155/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Recomendação 2011/25/UE da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, que estabelece diretrizes para a distinção entre matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal, produtos biocidas e medicamentos veterinários (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação em matéria de alimentos para animais. A legislação em matéria de alimentos para animais não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativa ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais ao Anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein. |
(3) |
O Anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Após o ponto 51 [Regulamento (UE) n.o 575/2011 da Comissão] do capítulo II do Anexo I do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:
«52. |
32011 H 0025: A Recomendação 2011/25/UE da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, que estabelece diretrizes para a distinção entre matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal, produtos biocidas e medicamentos veterinários (JO L 11 de 15.1.2011, p. 75).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Recomendação 2011/25/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 11 de 15.1.2011, p. 75.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.