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Dokumentum 22012D0143
Decision of the EEA Joint Committee No 143/2012 of 13 July 2012 amending Protocol 47 (on the abolition of technical barriers to trade in wine) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 143/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 47 (Supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 143/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 47 (Supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE
JO L 309 de 8.11.2012., 27—28. o.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Hatályos
8.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 143/2012
de 13 de julho de 2012
que altera o Protocolo n.o 47 (Supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 47 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1166/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que altera e corrige o Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 401/2010 da Comissão, de 7 de maio de 2010, que altera e corrige o Regulamento (CE) n.o 607/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas (3), tal como retificado no JO L 248 de 22.9.2010, p. 67, deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 1022/2010 da Comissão, de 12 de novembro de 2010, que autoriza o aumento dos limites do enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2010 em certas zonas vitícolas (4), deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 53/2011 da Comissão, de 21 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis (5), deve ser incorporado no Acordo. |
(6) |
O Regulamento (UE) n.o 538/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 607/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas (6), deve ser incorporado no Acordo. |
(7) |
A presente decisão refere-se a legislação sobre o vinho. A legislação sobre o vinho não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativa ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado na introdução ao Protocolo n.o 47 do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 10 [Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2) |
No ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3) |
A seguir ao ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1166/2009, do Regulamento (UE) n.o 401/2010, tal como retificado no JO L 248 de 22.9.2010, p. 67, e dos Regulamentos (UE) n.o 1022/2010, (UE) n.o 53/2011 e (UE) n.o 538/2011, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de julho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (7) ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2012, consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 248 de 13.9.2012, p. 40.
(2) JO L 314 de 1.12.2009, p. 27.
(3) JO L 117 de 11.5.2010, p. 13.
(4) JO L 296 de 13.11.2010, p. 3.
(5) JO L 19 de 22.1.2011, p. 1.
(6) JO L 147 de 2.6.2011, p. 6.
(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.