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Document 22012D0113
Decision of the EEA Joint Committee No 113/2012 of 15 June 2012 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 113/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 113/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 270 de 4.10.2012, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
4.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 113/2012
de 15 de junho de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2012, de 30 de abril de 2012 (1). |
(2) |
A Decisão 2011/385/UE da Comissão, de 28 de junho de 2011, que reconhece o Equador nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (2) deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão de Execução 2011/517/UE da Comissão, de 25 de agosto de 2011, que reconhece o Azerbaijão nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos sistemas de formação e certificação de marítimos (3) deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Decisão de Execução 2011/520/UE da Comissão, de 31 de agosto de 2011, relativa ao reconhecimento de Marrocos, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (4) deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 56jh (Decisão 2011/259/UE da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
«56ji. |
32011 D 0385: Decisão 2011/385/UE da Comissão, de 28 de junho de 2011, que reconhece o Equador nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO L 170 de 30.6.2011, p. 38). |
56jj. |
32011 D 0517: Decisão de Execução 2011/517/UE da Comissão, de 25 de agosto de 2011, que reconhece o Azerbaijão nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos sistemas de formação e certificação de marítimos (JO L 220 de 26.8.2011, p. 22). |
56jk. |
32011 D 0520: Decisão de Execução 2011/520/UE da Comissão, de 31 de agosto de 2011, relativa ao reconhecimento de Marrocos, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos (JO L 226 de 1.9.2011, p. 10).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisões 2011/385/UE, das Decisões de Execução 2011/517/UE e 2011/520/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 248 de 13.9.2012, p. 33.
(2) JO L 170 de 30.6.2011, p. 38.
(3) JO L 220 de 26.8.2011, p. 22.
(4) JO L 226 de 1.9.2011, p. 10.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.