Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0108

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 108/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

JO L 270 de 4.10.2012, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/108(2)/oj

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 108/2012

de 15 de junho de 2012

que altera o Anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2012, de 30 de abril de 2012 (1).

(2)

A Decisão 2010/368/UE da Comissão, de 30 de junho de 2010, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XI do Acordo, a seguir ao ponto 5cz (Decisão 2006/771/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32010 D 0368: Decisão 2010/368/UE da Comissão, de 30 de junho de 2010 (JO L 166 de 1.7.2010, p. 33).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2010/368/UE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 248 de 13.9.2012, p. 32.

(2)  JO L 166 de 1.7.2010, p. 33.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top