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Document 22012D0104

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 104/2012, de 15 de junho de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 270 de 4.10.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/104/oj

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 104/2012

de 15 de junho de 2012

que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 80/2012, de 30 de abril de 2012 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 16/2012 da Comissão, de 11 de janeiro de 2012, que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos em matéria de géneros alimentícios congelados de origem animal destinados ao consumo humano (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na Parte 6.1 do Capítulo I do Anexo I do Acordo, ao ponto 17 [Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0016: Regulamento (UE) n.o 16/2012 da Comissão, de 11 de janeiro de 2012 (JO L 8 de 12.1.2012, p. 29).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 16/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de junho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 248 de 13.9.2012, p. 13.

(2)  JO L 8 de 12.1.2012, p. 29.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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