This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22012D0059
Decision of the EEA Joint Committee No 59/2012 of 30 March 2012 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 59/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 59/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 207 de 2.8.2012, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 59/2012
de 30 de março de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1). |
(2) |
A Diretiva 2009/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, ao ponto 55a (Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32009 L 0017: Diretiva 2009/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009 (JO L 131 de 28.5.2009, p. 101).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2009/17/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 161 de 21.6.2012, p. 33.
(2) JO L 131 de 28.5.2009, p. 101.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.