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Document 22012D0044
Decision of the EEA Joint Committee No 44/2012 of 30 March 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 44/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 44/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 207 de 2.8.2012, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 44/2012
de 30 de março de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 12/2011, de 1 de abril de 2011 (1). |
(2) |
A Diretiva 2011/74/UE da Comissão, de 29 de julho de 2011, que altera o Anexo II da Diretiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis, no sentido de o adaptar ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo II do Acordo, ao ponto 4a (Diretiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Capítulo XI, é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 L 0074: Diretiva 2011/74/UE da Comissão, de 29 de julho de 2011 (JO L 198 de 30.7.2011, p. 32).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2011/74/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 31 de março de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 171 de 30.6.2011, p. 9.
(2) JO L 198 de 30.7.2011, p. 32.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.