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Document 22012D0009
Decision of the EEA Joint Committee No 9/2012 of 10 February 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 9/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 9/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 161 de 21.6.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 9/2012
de 10 de fevereiro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2011, de 2 de dezembro de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 282/2008 da Comissão, de 27 de março de 2008, relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 2023/2006 (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação em matéria de géneros alimentícios. A legislação em matéria de géneros alimentícios não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como indicado na introdução ao Capítulo XII do Anexo II do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Capítulo XII do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 54zzzb [Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2) |
A seguir ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é inserido o seguinte:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 282/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 76 de 15.3.2012, p. 12.
(2) JO L 86 de 28.3.2008, p. 9.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.