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Document 22012D0002

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 2/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 161 de 21.6.2012, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/2(2)/oj

    21.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/3


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 2/2012

    de 10 de fevereiro de 2012

    que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2011, de 2 de dezembro de 2011 (1).

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 648/2011 da Comissão, de 4 de julho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1266/2007 no que se refere ao período de aplicação das disposições transitórias respeitantes às condições de derrogação à proibição de saída de certos animais prevista na Diretiva 2000/75/CE do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    A Decisão 2010/256/UE da Comissão, de 30 de abril de 2010, que altera a Decisão 92/216/CEE no que respeita à publicação da lista de autoridades coordenadoras para concursos equinos (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A Decisão 2010/433/UE da Comissão, de 5 de agosto de 2010, que altera a Decisão 2004/558/CE que dá execução à Diretiva 64/432/CEE no que se refere a garantias suplementares para o comércio de bovinos intra-União relativamente à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos (4), deve ser incorporada no Acordo.

    (5)

    A Decisão 2010/633/UE da Comissão, de 22 de outubro de 2010, que altera a Decisão 93/152/CEE que estabelece os critérios relativos às vacinas a utilizar contra a doença de Newcastle no âmbito dos programas de vacinação de rotina (5), deve ser incorporada no Acordo.

    (6)

    A Decisão 2011/111/UE da Comissão, de 18 de fevereiro de 2011, que autoriza a França, nos termos da Diretiva 92/66/CEE do Conselho, a transportar pintos do dia e galinhas prontas para a postura fora da zona de proteção estabelecida devido ao aparecimento de um foco da doença de Newcastle no departamento de Côtes d’Armor (6), deve ser incorporada no Acordo.

    (7)

    A Decisão de Execução 2011/378/UE da Comissão, de 27 de junho de 2011, que altera a Parte A do Anexo XI da Diretiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa (7), deve ser incorporada no Acordo.

    (8)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas questões não é aplicável à Islândia, conforme especificado no ponto 2 da parte introdutória do Capítulo I do Anexo I do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia.

    (9)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I do Acordo. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na Parte 2.2, ao ponto 21 (Decisão 92/216/CEE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 D 0256: Decisão 2010/256/UE da Comissão, de 30 de abril de 2010 (JO L 112 de 5.5.2010, p. 8).».

    2)

    Na parte 3.1, ao ponto 1a (Diretiva 2003/85/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32011 D 0378: Decisão de Execução 2011/378/UE da Comissão, de 27 de junho de 2011 (JO L 168 de 28.6.2011, p. 16).».

    3)

    Na Parte 3.2, ao ponto 40 (Regulamento (CE) n.o 1266/2007 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32011 R 0648: Regulamento de Execução (UE) n.o 648/2011 da Comissão, de 4 de julho de 2011 (JO L 176 de 5.7.2011, p. 18).».

    4)

    Na rubrica «ATOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» da Parte 3.2, a seguir ao ponto 46 (Decisão 2008/838/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

    «47.

    32011 D 0111: Decisão 2011/111/UE da Comissão, de 18 de fevereiro de 2011, que autoriza a França, nos termos da Diretiva 92/66/CEE do Conselho, a transportar pintos do dia e galinhas prontas para a postura fora da zona de proteção estabelecida devido ao aparecimento de um foco da doença de Newcastle no departamento de Côtes d’Armor (JO L 46 de 19.2.2011, p. 44).

    Este ato não é aplicável à Islândia.».

    5)

    Na Parte 4.2, ao ponto 18 (Decisão 93/152/CEE da Comissão) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32010 D 0633: Decisão 2010/633/UE da Comissão, de 22 de outubro de 2010 (JO L 279 de 23.10.2010, p. 33).».

    6)

    Na Parte 4.2, ao ponto 80 (Decisão 2004/558/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 D 0433: Decisão 2010/433/UE da Comissão, de 5 de agosto de 2010 (JO L 205 de 6.8.2010, p. 7).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 648/2011, das Decisões 2010/256/UE, 2010/433/UE, 2010/633/UE, 2011/111/UE e da Decisão de Execução 2011/378/UE na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (8).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 76 de 15.3.2012, p. 3.

    (2)  JO L 176 de 5.7.2011, p. 18.

    (3)  JO L 112 de 5.5.2010, p. 8.

    (4)  JO L 205 de 6.8.2010, p. 7.

    (5)  JO L 279 de 23.10.2010, p. 33.

    (6)  JO L 46 de 19.2.2011, p. 44.

    (7)  JO L 168 de 28.6.2011, p. 16.

    (8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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