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Document 22011D0145(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 145/2011 of 2 December 2011 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 145/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 145/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 76 de 15.3.2012, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 145/2011
de 2 de dezembro de 2011
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2011, de 21 de outubro de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1169/2010 da Comissão, de 10 de dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de uma autorização de segurança ferroviária (2) deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42ed (Decisão 2010/409/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«42ee. |
32010 R 1169: Regulamento (UE) n.o 1169/2010 da Comissão, de 10 de dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de uma autorização de segurança ferroviária (JO L 327 de 11.12.2010, p. 13).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1169/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 85.
(2) JO L 327 de 11.12.2010, p. 13.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.