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Document 22011D0145(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 145/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 76 de 15.3.2012, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/145(2)/oj

15.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 76/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 145/2011

de 2 de dezembro de 2011

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2011, de 21 de outubro de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1169/2010 da Comissão, de 10 de dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de uma autorização de segurança ferroviária (2) deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42ed (Decisão 2010/409/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«42ee.

32010 R 1169: Regulamento (UE) n.o 1169/2010 da Comissão, de 10 de dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de uma autorização de segurança ferroviária (JO L 327 de 11.12.2010, p. 13).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1169/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 341 de 22.12.2011, p. 85.

(2)  JO L 327 de 11.12.2010, p. 13.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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