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Document 22011D0134
Decision of the EEA Joint Committee No 134/2011 of 2 December 2011 amending Annex VII (Recognition of professional qualifications) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 134/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 134/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE
JO L 76 de 15.3.2012, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/19 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 134/2011
de 2 de dezembro de 2011
que altera o anexo VII (Reconhecimento mútuo das qualificações profissionais) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo VII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2009, de 25 de setembro de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 213/2011 da Comissão, de 3 de março de 2011, que altera os anexos II e V da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2) deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo VII do Acordo, ao ponto 1 (Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 R 0213: Regulamento (UE) n.o 213/2011 da Comissão, de 3 de março de 2011 (JO L 59 de 4.3.2011, p. 4).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 213/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 304 de 19.11.2009, p. 6.
(2) JO L 59 de 4.3.2011, p. 4.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.