This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22011D0124
Decision of the EEA Joint Committee No 124/2011 of 2 December 2011 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) and Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 124/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 124/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 76 de 15.3.2012, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 124/2011
de 2 de dezembro de 2011
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 112/2011, de 21 de outubro de 2011 (1). |
(2) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 115/2011, de 21 de outubro de 2011 (2). |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 16/2011 da Comissão, de 10 de janeiro de 2011, que estabelece medidas de execução relativas ao Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (3) deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e a géneros alimentícios não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I e na introdução ao capítulo XII do anexo II. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na Parte 7.2 do capítulo I, a seguir ao ponto 53 [Regulamento (UE) n.o 200/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
No capítulo II, a seguir ao ponto 47 [Regulamento (CE) n.o 669/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
No capítulo XII do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 54zzzzzl (Decisão 2010/169/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«54zzzzzm. |
32011 R 0016: Regulamento (UE) n.o 16/2011 da Comissão, de 10 de janeiro de 2011, que estabelece medidas de execução relativas ao Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (JO L 6 de 11.1.2011, p. 7).». |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 16/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 5.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 72.
(2) JO L 341 de 22.12.2011, p. 78.
(3) JO L 6 de 11.1.2011, p. 7.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.