Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22011D0066

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  66/2011, de 1 de Julho de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 262 de 6.10.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/66(2)/oj

    6.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 262/20


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 66/2011

    de 1 de Julho de 2011

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 10/2011, de 1 de Abril de 2011 (1).

    (2)

    A Directiva 2009/139/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativa às inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2009/139/CE revoga a Directiva 93/34/CEE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do anexo II, o texto do ponto 45n (Directiva 93/34/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

    «32009 L 0139: Directiva 2009/139/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativa às inscrições regulamentares dos veículos a motor de duas ou três rodas (JO L 322 de 9.12.2009, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2009/139/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 2 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 171 de 30.6.2011, p. 7.

    (2)  JO L 322 de 9.12.2009, p. 3.

    (3)  JO L 188 de 29.7.1993, p. 38.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top