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Dokument 22011D0011

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 11/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 171 de 30.6.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Status legali tad-dokument Fis-seħħ

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/11(2)/oj

    30.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 171/8


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 11/2011

    de 1 de Abril de 2011

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2007, de 28 de Setembro de 2007 (1).

    (2)

    A Directiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa aos aparelhos a gás (2) deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2009/142/CE revoga a Directiva 90/396/CEE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo V do anexo II do Acordo, o texto do ponto 2 (Directiva 90/396/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

    «32009 L 0142: Directiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa aos aparelhos a gás (JO L 330 de 16.12.2009, p. 10).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2009/142/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 47 de 21.2.2008, p. 16.

    (2)  JO L 330 de 16.12.2009, p. 10.

    (3)  JO L 196 de 26.7.1990, p. 15.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Fuq