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Document 22010D0110

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 110/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 332 de 16.12.2010, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/110(2)/oj

    16.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/60


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 110/2010

    de 1 de Outubro de 2010

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 36/2010, de 12 de Março de 2010 (1).

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 1l [Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «1m.

    32010 R 0275: O Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas (JO L 86 de 1.4.2010, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 275/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 143 de 10.6.2010, p. 31.

    (2)  JO L 86 de 1.4.2010, p. 1.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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