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Document 22010D0110
Decision of the EEA Joint Committee No 110/2010 of 1 October 2010 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 110/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 110/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 332 de 16.12.2010, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/60 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 110/2010
de 1 de Outubro de 2010
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 36/2010, de 12 de Março de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 1l [Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«1m. |
32010 R 0275: O Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas (JO L 86 de 1.4.2010, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 275/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 143 de 10.6.2010, p. 31.
(2) JO L 86 de 1.4.2010, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.