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Document 22010D0106
Decision of the EEA Joint Committee No 106/2010 of 1 October 2010 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 106/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 106/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 332 de 16.12.2010, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/56 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 106/2010
de 1 de Outubro de 2010
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2010, de 2 de Julho de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1163/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples (2), deve ser incorporado no Acordo, |
(3) |
A Decisão 2009/491/CE da Comissão, de 16 de Junho de 2009, relativa aos critérios a seguir para decidir se o desempenho de uma organização que actua em nome de um Estado de bandeira pode ser considerado uma ameaça inaceitável à segurança ou ao ambiente (3), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 56m [Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 55b (Directiva 94/57/CE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1163/2009 e da Decisão 2009/491/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 277 de 21.10.2010, p. 43.
(2) JO L 314 de 1.12.2009, p. 13.
(3) JO L 162 de 25.6.2009, p. 6.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.