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Document 22010D0102
Decision of the EEA Joint Committee No 102/2010 of 1 October 2010 amending Annex X (Services in general) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 102/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo X (Serviços de interesse geral) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 102/2010, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo X (Serviços de interesse geral) do Acordo EEE
JO L 332 de 16.12.2010, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/52 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 102/2010
de 1 de Outubro de 2010
que altera o anexo X (Serviços de interesse geral) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo X do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 86/2010, de 2 de Julho de 2010 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de balcões únicos, nos termos da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (2), tal como rectificada no JO L 299 de 14.11.2009, p. 18, deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 1a (Decisão 2009/739/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:
«1b. |
32009 D 0767: Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de balcões únicos, nos termos da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 274 de 20.10.2009, p. 36), tal como rectificada no JO L 299 de 14.11.2009, p. 18.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/767/CE, tal como rectificada no JO L 299 de 14.11.2009, p. 18, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 277 de 21.10.2010, p. 40.
(2) JO L 274 de 20.10.2009, p. 36.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.