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Document 22010D0054

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 54/2010, de 30 de Abril de 2010 , que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

JO L 181 de 15.7.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/54(2)/oj

15.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 54/2010

de 30 de Abril de 2010

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1).

(2)

A Directiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação) (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2009/38/CE revoga, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2011, a Directiva 94/45/CE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2011,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XVIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O actual ponto 27 (Directiva 94/45/CE do Conselho) deve ser renumerado como ponto 27a.

2.

A seguir ao ponto 26 (Directiva 92/56/CEE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«27.

32009 L 0038: Directiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação) (JO L 122 de 16.5.2009, p. 28).».

3.

O texto do novo ponto 27a (Directiva 94/45/CE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 6 de Junho de 2011.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2009/38/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 62 de 11.3.2010, p. 45.

(2)  JO L 122 de 16.5.2009, p. 28.

(3)  JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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