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Document 22010D0043

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 43/2010, de 30 de Abril de 2010 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 181 de 15.7.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/43(3)/oj

15.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 43/2010

de 30 de Abril de 2010

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 3/2010, de 29 de Janeiro de 2010 (1).

(2)

A Decisão 2009/786/CE da Comissão, de 26 de Outubro de 2009, que dispensa o Reino Unido de certas obrigações relativas à aplicação da Directiva 66/402/CEE do Conselho no que diz respeito à Avena strigosa Schreb  (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» do capítulo III do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 78 (Decisão 2008/462/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«79.

32009 D 0786: Decisão 2009/786/CE da Comissão, de 26 de Outubro de 2009, que dispensa o Reino Unido de certas obrigações relativas à aplicação da Directiva 66/402/CEE do Conselho no que diz respeito à Avena strigosa Schreb (JO L 281 de 28.10.2009, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2009/786/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 101 de 22.4.2010, p. 9.

(2)  JO L 281 de 28.10.2009, p. 5.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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