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Document 22010D0012

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  12/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 101 de 22.4.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/12(2)/oj

    22.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/22


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 12/2010

    de 29 de Janeiro de 2010

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1).

    (2)

    A Decisão 2009/460/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2009, relativa à adopção de um método comum de segurança para a avaliação da consecução dos objectivos de segurança, como referido no artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Decisão 2009/561/CE da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2006/679/CE no que respeita à implementação da especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional (3), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 42ea [Regulamento (CE) n.o 653/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «42eb.

    32009 D 0460: Decisão 2009/460/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2009, relativa à adopção de um método comum de segurança para a avaliação da consecução dos objectivos de segurança, como referido no artigo 6.o da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 150 de 13.6.2009, p. 11).»

    2.

    Ao ponto 37i (Decisão 2006/679/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32009 D 0561: Decisão 2009/561/CE da Comissão, de 22 de Julho de 2009 (JO L 194 de 25.7.2009, p. 60).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2009/460/CE e 2009/561/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2010, de 29 de Janeiro de 2010 (5), consoante a que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 62 de 11.3.2010, p. 42.

    (2)  JO L 150 de 13.6.2009, p. 11.

    (3)  JO L 194 de 25.7.2009, p. 60.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (5)  Ver página 22 do presente Jornal Oficial.


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