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Document 22010D0011

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  11/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 101 de 22.4.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/11(2)/oj

    22.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/21


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 11/2010

    de 29 de Janeiro de 2010

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1).

    (2)

    A Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2008/57/CE revoga, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010, a Directiva 96/48/CE do Conselho (3) e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O actual ponto 37d (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) deve ser renumerado como ponto 37ca.

    2.

    A seguir ao novo ponto 37ca (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

    «37d.

    32008 L 0057: Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (JO L 191 de 18.7.2008, p. 1).».

    3.

    Ao ponto 42e (Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «tal como alterada por:

    32008 L 0057: Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008 (JO L 191 de 18.7.2008, p. 1).».

    4.

    O texto dos pontos 37a (Directiva 96/48/CE do Conselho) e 37ca (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2008/57/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 62 de 11.3.2010, p. 42.

    (2)  JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.

    (3)  JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.

    (4)  JO L 110 de 20.4.2001, p. 1.

    (5)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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