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Document 22010D0011
Decision of the EEA Joint Committee No 11/2010 of 29 January 2010 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 11/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 11/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 101 de 22.4.2010, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
22.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 11/2010
de 29 de Janeiro de 2010
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1). |
(2) |
A Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2008/57/CE revoga, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010, a Directiva 96/48/CE do Conselho (3) e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O actual ponto 37d (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) deve ser renumerado como ponto 37ca. |
2. |
A seguir ao novo ponto 37ca (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
3. |
Ao ponto 42e (Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «tal como alterada por:
|
4. |
O texto dos pontos 37a (Directiva 96/48/CE do Conselho) e 37ca (Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 19 de Julho de 2010. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/57/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 62 de 11.3.2010, p. 42.
(2) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
(3) JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.
(4) JO L 110 de 20.4.2001, p. 1.
(5) Foram indicados requisitos constitucionais.