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Document 22010D0009

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  9/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 101 de 22.4.2010, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/9(2)/oj

22.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 101/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 9/2010

de 29 de Janeiro de 2010

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2009, de 3 de Julho de 2009 (1).

(2)

A Directiva 2009/36/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2009, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu Anexo III ao progresso técnico (2), tal como rectificada no JO L 103 de 23.4.2009, p. 30, deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XVI do anexo II do Acordo, ao ponto 1 (Directiva 76/768/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 L 0036: Directiva 2009/36/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2009 (JO L 98 de 17.4.2009, p. 31), tal como rectificada no JO L 103 de 23.4.2009, p. 30

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2009/36/CE, tal como rectificada no JO L 103 de 23.4.2009, p. 30, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 29.

(2)  JO L 98 de 17.4.2009, p. 31.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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