EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22009D0110

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  110/2009, de 22 de Outubro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 334 de 17.12.2009, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/110(2)/oj

17.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/10


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 110/2009

de 22 de Outubro de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 100/2009, de 25 de Setembro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 619/2009 da Comissão, de 13 de Julho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 R 0619: Regulamento (CE) n.o 619/2009 da Comissão, de 13 de Julho de 2009 (JO L 182 de 15.7.2009, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 619/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Outubro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 304 de 19.11.2009, p. 16.

(2)  JO L 182 de 15.7.2009, p. 4.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top