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Document 22009D0074(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  74/2009, de 29 de Maio de 2009 , que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

JO L 232 de 3.9.2009, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/74(2)/oj

3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 74/2009

de 29 de Maio de 2009

que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1260/2008 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 23 (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1261/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à norma internacional de relato financeiro (IFRS) 2 (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1262/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Interpretação 13 do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) (5), deve ser incorporado no Acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1263/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Interpretação 14 do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) (6), deve ser incorporado no Acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1274/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 1 (7), deve ser incorporado no Acordo.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 53/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade IAS 32 e IAS 1 (8), deve ser incorporado no Acordo.

(9)

O Regulamento (CE) n.o 69/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a emendas à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 1 e à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 27 (9), deve ser incorporado no Acordo.

(10)

O Regulamento (CE) n.o 70/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos melhoramentos introduzidos nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS) (10), deve ser incorporado no Acordo.

(11)

O Regulamento (CE) n.o 1126/2008 revoga o Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão (11), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo, o texto do ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão] passa a ter a seguinte redacção:

«32008 R 1126: Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 29.11.2008, p. 1), tal como alterado pelo:

32008 R 1260: Regulamento (CE) n.o 1260/2008 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 10),

32008 R 1261: Regulamento (CE) n.o 1261/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 17),

32008 R 1262: Regulamento (CE) n.o 1262/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 21),

32008 R 1263: Regulamento (CE) n.o 1263/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 (JO L 338 de 17.12.2008, p. 25),

32008 R 1274: Regulamento (CE) n.o 1274/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008 (JO L 339 de 18.12.2008, p. 3),

32009 R 0053: Regulamento (CE) n.o 53/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009 (JO L 17 de 22.1.2009, p. 23),

32009 R 0069: Regulamento (CE) n.o 69/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 21 de 24.1.2009, p. 10),

32009 R 0070: Regulamento (CE) n.o 70/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 21 de 24.1.2009, p. 16).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1126/2008, (CE) n.o 1260/2008, (CE) n.o 1261/2008, (CE) n.o 1262/2008, (CE) n.o 1263/2008, (CE) n.o 1274/2008, (CE) n.o 53/2009, (CE) n.o 69/2009 e (CE) n.o 70/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Maio de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (12).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 34.

(2)  JO L 320 de 29.11.2008, p. 1.

(3)  JO L 338 de 17.12.2008, p. 10.

(4)  JO L 338 de 17.12.2008, p. 17.

(5)  JO L 338 de 17.12.2008, p. 21.

(6)  JO L 338 de 17.12.2008, p. 25.

(7)  JO L 339 de 18.12.2008, p. 3.

(8)  JO L 17 de 22.1.2009, p. 23.

(9)  JO L 21 de 24.1.2009, p. 10.

(10)  JO L 21 de 24.1.2009, p. 16.

(11)  JO L 261 de 13.10.2003, p. 1.

(12)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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