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Document 22009D0072

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  72/2009, de 29 de Maio de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 232 de 3.9.2009, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/72(2)/oj

3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 72/2009

de 29 de Maio de 2009

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2009, de 24 de Abril de 2009 (1).

(2)

A Decisão 2008/889/CE da Comissão, de 18 de Novembro de 2008, que altera as Decisões 2002/747/CE, 2003/31/CE, 2005/342/CE, 2005/344/CE e 2005/360/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 2h (Decisão 2003/31/CE da Comissão) e 2o (Decisão 2002/747/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 D 0889: Decisão 2008/889/CE da Comissão, de 18 de Novembro de 2008 (JO L 318 de 28.11.2008, p. 12).»

2.

Aos pontos 2r (Decisão 2005/342/CE da Comissão), 2t (Decisão 2005/344/CE da Comissão) e 2u (Decisão 2005/360/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«tal como alterada por:

32008 D 0889: Decisão 2008/889/CE da Comissão, de 18 de Novembro de 2008 (JO L 318 de 28.11.2008, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2008/889/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Maio de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 162 de 25.6.2009, p. 34.

(2)  JO L 318 de 28.11.2008, p. 12.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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