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Document 22009D0063

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  63/2009, de 29 de Maio de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 232 de 3.9.2009, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/63(2)/oj

3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/19


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 63/2009

de 29 de Maio de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2009, de 24 de Abril de 2009 (1).

(2)

A Directiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 17i (Directiva 2004/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«17j.

32008 L 0096: Directiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária (JO L 319 de 29.11.2008, p. 59).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2008/96/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Maio de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 162 de 25.6.2009, p. 31.

(2)  JO L 319 de 29.11.2008, p. 59.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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