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Document 22009D0039

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  39/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

    JO L 130 de 28.5.2009, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/39/oj

    28.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 130/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 39/2009

    de 17 de Março de 2009

    que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

    (2)

    A Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XXII do acordo, a seguir ao ponto 15 (Recomendação 2005/162/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «16.

    32008 H 0473: Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (JO L 162 de 21.6.2008, p. 39).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Recomendação 2008/473/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 73 de 19.3.2009, p. 59.

    (2)  JO L 162 de 21.6.2008, p. 39.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Declaração comum das Partes Contratantes respeitante à Decisão n.o 39/2009 que incorpora a Recomendação 2008/473/CE no Acordo

    «Recomendação 2008/473/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas. A incorporação da presente recomendação não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»


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