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Document 22009D0038
Decision of the EEA Joint Committee No 38/2009 of 17 March 2009 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 38/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 38/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 130 de 28.5.2009, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 130/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 38/2009
de 17 de Março de 2009
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 131/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1055/2008 da Comissão, de 27 de Outubro de 2008, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de qualidade e ao relatório de qualidade para as estatísticas sobre a balança de pagamentos (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXI do acordo, a seguir ao ponto 19sa [Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
«19sb. |
32008 R 1055: Regulamento (CE) n.o 1055/2008 da Comissão, de 27 de Outubro de 2008, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de qualidade e ao relatório de qualidade para as estatísticas sobre a balança de pagamentos (JO L 283 de 28.10.2008, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1055/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 18 de Março de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 25 de 29.1.2009, p. 40.
(2) JO L 283 de 28.10.2008, p. 3.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.